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Golpe do PIX

Caí no Golpe do PIX: O Banco Tem Responsabilidade?

Milhares de brasileiros perdem suas economias em fraudes via PIX todos os dias. Se você foi vítima, saiba que o banco pode ser responsabilizado.

Dra. Andreza GrunewaldDra. Andreza Grunewald
18 de fevereiro de 20268 min de leitura
Caí no Golpe do PIX: O Banco Tem Responsabilidade?
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Você fez um PIX achando que estava protegendo sua conta. Parecia o banco. Eles sabiam seus dados. E agora, o dinheiro sumiu.

Se isso aconteceu com você, saiba que não está sozinho. Segundo dados do Banco Central, as fraudes envolvendo PIX cresceram significativamente nos últimos anos, e milhares de brasileiros — muitos deles financeiramente organizados e cautelosos — foram vítimas de golpes cada vez mais sofisticados.

O que aconteceu

Os golpistas utilizam técnicas avançadas de engenharia social para se passar por funcionários do banco. Eles ligam de números que parecem ser da central de atendimento (técnica conhecida como spoofing), possuem dados pessoais da vítima e criam um senso de urgência: "Sua conta foi invadida, precisamos transferir seu dinheiro para uma conta segura."

A vítima, acreditando estar protegendo seu patrimônio, realiza transferências via PIX para contas indicadas pelos criminosos. Quando percebe o golpe, o dinheiro já foi movimentado e sacado.

O que isso muda para a vítima

A boa notícia é que a Justiça brasileira tem reconhecido, em diversos casos, a **responsabilidade objetiva dos bancos** nessas situações. O entendimento é baseado no Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e na Súmula 479 do STJ:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Isso significa que, mesmo quando o cliente realiza a transferência "voluntariamente" (induzido pelo golpe), o banco pode ser responsabilizado por falhas em seus sistemas de segurança.

O que fazer agora

1. **Registre um Boletim de Ocorrência** imediatamente, preferencialmente na delegacia de crimes cibernéticos 2. **Notifique o banco** por escrito (protocole a reclamação) 3. **Acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED)** do PIX junto ao seu banco 4. **Registre reclamação no Banco Central** pelo site consumidor.gov.br 5. **Guarde todas as provas**: prints de conversas, comprovantes de transferência, protocolos de atendimento

Quando procurar um advogado

  • Procure orientação jurídica especializada quando:
  • O banco negar a devolução do valor
  • O prazo do MED (até 80 dias contados da data do fato) expirar sem solução
  • O valor perdido for significativo para seu patrimônio
  • Você sofrer danos morais além do prejuízo financeiro

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Avaliamos seu caso sem compromisso. Atendimento sigiloso e respeitoso.

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Perguntas Frequentes

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